quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Acessibilidade Web nas Plataformas Electrónicas de Contratação Pública em Portugal

Em Janeiro de 2008 foi introduzido o novo código de contratação pública (CCP), que passa a obrigar a realização dos procedimentos de contratação com base em plataformas electrónicas via web e de forma não presencial. Os requisitos de acessibilidade web das plataformas electrónicas de contratação pública estão indicados na lei 18/2008 (CCP), sendo remetidas para o nº4 do Artigo
30.º da portaria 701-G, exigindo o nível de conformidade triplo A (AAA), de acordo com as directivas 1.0 do W3C, para que as plataformas electrónicas possam operar em conformidade legal.
A metodologia de avaliação usada passou por retirar manualmente os resultados obtidos através da avaliação da ferramenta TotalValidator (TotalValidator, 2010), com o objectivo de criar um conjunto de cálculos estatísticos sobre os quais, posteriormente, se poderiam construir gráficos e inferir conclusões.
De acordo com o requisito legal imposto na portaria 701/G, nenhuma das plataformas electrónicas avaliadas cumpre os requisitos de nível triplo A (AAA) imposto. Adicionalmente e de um modo geral, os resultados são globalmente satisfatórios, observando-se um número global de erros baixo, o que denota um esforço claro por parte dos fabricantes das plataformas electrónicas em resposta ao requisito legal, apesar de este não ser atingido. Por último, evidenciamos apenas uma das plataformas testadas com um elevado número de erros, claramente acima dos valores médios observados, que por sinal ocorre numa das plataformas com mais utilizadores registados.
Uma análise comparativa aos resultados de anteriores estudos aos Organismos da Administração Directa e Indirecta do Estado (Accenture, 2003), com os resultados obtidos na presente análise, permite-nos concluir que as plataformas electrónicas de contratação têm melhores resultados de acessibilidade do que os sítios web gerais dos organismos públicos.
Uma breve comparação com os resultados de outros trabalhos (Martins, J., 2008) e (Moura, F., 2009), respeitante aos sítios web de empresas e PME Portuguesas, permite-nos referir que o estado de maturidade destas é claramente
inferior ao das plataformas electrónicas de contratação pública, no que respeita a acessibilidade web.
O melhor resultado de acessibilidade observado nas plataformas electrónicas, deve-se essencialmente ao maior investimento efectuado pelas empresas promotoras das plataformas e seguramente à legislação em vigor que obriga a elevados níveis de acessibilidade (Triplo A das WCAG 1.0) para que consigam a credenciação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER_ Nomeação, 2008).

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